A oferta da Educação Infantil tem como objetivo proporcionar o desenvolvimento integral da criança de até 05 (cinco) anos e 11 meses de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), em seu Art. 29. A resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 – fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e orienta que as Propostas Pedagógicas das creches e escolas que atendem a Educação Infantil devem basear- se nos princípios éticos, políticos e estéticos, promovendo práticas indissociáveis entre o cuidar e o educar, integrando os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/linguísticos e sociais da criança. A matrícula na Educação Infantil, em escolas ou creches, é obrigatória apenas para as crianças de 4 e 5 anos, observando-se no ato da matrícula a data de nascimento. As crianças que completarem 04 (quatro) ou 05 (cinco) anos até o dia 31 de março, serão matriculadas, respectivamente, no Infantil 4 e no Infantil 5, conforme lei nº 12.796/2013. As crianças que completem 06 (seis) anos após o dia 31 de março devem continuar na EDUCAÇÃO INFANTIL. A data 31 de março é referência para o momento da matrícula. Pergunte-se sempre quantos anos essa criança tem ou tinha no dia 31 de março do ano em curso? A resposta corresponde à idade correta para definir sua matrícula na turma.
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