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O CONSELHO

O Conselho de Alimentação Escolar – CAE criado pela Lei municipal nº 625/95, em 01 de setembro de 1995 é órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, conforme previsto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e pelas normas constantes no seu Regimento Interno aprovado em 11/03/2022 e publicado no do nº 043 em 01/09/2022.

O Conselho de Alimentação Escolar – CAE tem por finalidade principal controlar, fiscalizar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de maneira a assegurar alimentos de boa qualidade e padrões de higiene adequados, desde a aquisição até a distribuição aos estudantes atendidos, pautando-se pelos seguintes princípios:
I – o direito à alimentação adequada, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes;
II – a universalidade do atendimento da alimentação escolar gratuita consistente na atenção aos estudantes matriculados no Sistema Municipal de Ensino;
III – a equidade, compreendendo o direito constitucional à alimentação escolar, com vistas à garantia do acesso ao alimento de forma igualitária;
IV – a sustentabilidade e a continuidade, objetivando o acesso regular e permanente à alimentação saudável e adequada;
V – o respeito aos hábitos alimentares, consideradas como tais as práticas tradicionais que fazem parte da cultura local e da preferência alimentar saudáveis;
VI – o compartilhamento da responsabilidade pela oferta da alimentação escolar e das ações de educação alimentar e nutricional entre os entes federados, conforme previsto no artigo 208 da Constituição Federal;
VII – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelo Município de Bayeux para garantir a execução do Programa.

SEDE